Sócio CPME
Podem inscrever-se como sócios, todo o pessoal docente e não docente do Ministério da Educação e dos Serviços por ele tutelados, que se encontre no exercício de funções e, bem assim, os docentes e não docentes do ensino particular e cooperativo, desde que não tenham completado 61 anos de idade.

O que precisa de saber


Os candidatos a sócios devem:

a) Preencher uma proposta e provar a sua identidade e data de nascimento;

b) Subscrever pelo menos uma das modalidades referidas no número 1 do artigo anterior;

c) Submeter-se a aprovação médica, se prevista no regulamento da modalidade que pretendem subscrever, sem prejuízo do disposto no parágrafo 2º do artigo 3º dos Estatutos. 


A subscrição de qualquer modalidade efectiva-se no dia um do mês em que a respectiva inscrição for recebida na Secretaria da Caixa, podendo, no entanto, ficar suspensa até ser obtida a aprovação médica, se necessária. O sócio pode ter várias subscrições na mesma ou em diferentes modalidades, com planos iguais ou diferentes, desde que não exceda os valores máximos permitidos.

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