Criação da Caixa de Previdência dos Funcionários dos Serviços do Ministério da Instrução Pública, aprovada pelo Decreto n.º 11.220 de 6 de Novembro de 1925.
A publicação do Decreto n.º 12.695, de 19 de Novembro, aprova os novos Estatutos da Caixa de Previdência do Ministério da Instrução Pública. Início de atividade da Caixa.
Publicação, em Fevereiro, do Regulamento das Associações Mutualistas procurando normalizar o respetivo funcionamento.
Criação do Montepio dos Servidores do Estado, de inscrição obrigatória para os funcionários do Estado.
Em 16 de Novembro de 1935 foi publicado o Decreto-Lei n.º 26060, que revoga o parágrafo 2.º do Artigo 3.º dos Estatutos da Caixa de Previdência do Ministério da Instrução Pública, fazendo cessar a obrigatoriedade de inscrição, considerando que sendo ela obrigatória no Montepio dos Servidores do Estado, não se justificava a existência de outras Instituições de previdência de funcionários públicos com idêntica obrigação, pois isso seria para muitos um encargo insuportável.
A incorporação do Montepio Oficial do Professorado Primário, dá-se no 11.º exercício da Administração da Caixa de Previdência em cujos Estatutos foram introduzidas, para esse efeito, diversas alterações, pelo Decreto-Lei n.º 27993 de 26 de Agosto de 1937.
O Decreto-Lei n.º 35781 publicado em 5 de Agosto de 1946 introduziu novas alterações aos Estatutos de 1926. O valor do subsídio máximo foi alterado de 30.000$00 para 50.000$00, mantendo a idade limite de inscrição nos 51 anos. As quotas e joias continuaram a ser calculadas pela Tábua Hm 3 por cento, em uso de 1944. Esta taxa sofreu as seguintes alterações, desde a criação da Caixa:
Desde Novembro de 1926, até à alteração estatutária de Agosto de 1937 - Tábua Hm 5 por cento;
Desde Outubro de 1937, até à alteração estatutária de Junho de 1944 - Tábua Hm 4 por centro.
Publicação do Decreto-Lei n.º 82/91 de 19 de Fevereiro, revogando o Decreto-Lei n.º 35781 de 5 de Agosto de 1946, que aprovara os últimos Estatutos da Caixa. - Período de presidências de todos os Órgãos Sociais por inerência.
Publicação do Decreto-Lei n.º 133/93 de 26 de Abril, que revoga o Decreto-Lei n.º 82/91 de 19 de Fevereiro.
Entendendo-se que, por repristinação, se mantém em vigor o Decreto-Lei n.º 35781 de 5 de Agosto de 1946, foi publicado o Decreto-Lei n.º 193/97, de 29 de Julho, que aprovou novas alterações aos Estatutos, adaptando-os às realidades atuais, constituindo a força da mudança para a revitalização da Caixa.
- Aumentou para os 61 anos a idade limite de inscrição, dado que, anteriormente, já era permitido ao sócio elevar o subsídio até esta mesma idade.
- Abriu um leque de novas perspetivas de âmbito social, contemplado no Artigo 1º A, deste diploma, nomeadamente a criação de novas modalidades com vista ao aumento dos benefícios ao sócio e à sua família.
- Atualizaram-se as linhas de orientação, tendo em vista a normalidade da atividade dos Órgãos Sociais da Instituição.
Com base na alteração estatutária de 1997 foi homologado, em 13/12/2001, o Regulamento de Benefícios aprovado em Assembleia Geral Extraordinária de 23 de Novembro de 2001.
Este Regulamento consubstancia o alargamento das modalidades de benefícios sociais e acrescenta ao antigo Subsídio por Morte as modalidades de Vida Inteira, Reforma, Maioridade, Prosseguimento de Estudos, Lazer e Pensões de Reforma. Define, também, a concessão de empréstimo sobre Reservas Matemáticas ou quotas pagas, a partir de três anos da constituição da respetiva Modalidade.
Em Assembleia Geral Extraordinária de 28/11/2008 foi aprovado o novo Regulamento de Benefícios, que foi homologado por despacho Ministerial de 22/12/2008.
Este Regulamento introduziu novas modalidades, em benefício do sócio e da família, que se referem: Capitais Diferidos com Opção; Capital Repartido e Capital Duplo.
Foi desativada a modalidade de Pensões de Reforma e efetuados alguns ajustes de pormenor.
Este Regulamento mantém-se em vigor.