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Esta modalidade destina-se a proporcionar a entrega de um capital, por morte do subscritor, aos beneficiários por ele indicados ou aos seus herdeiros.
Os candidatos devem preencher uma proposta e provar a sua identidade e data de nascimento. Submeter-se a aprovação médica, se prevista no regulamento da modalidade que pretendem subscrever, sem prejuízo do disposto no parágrafo 2º do artigo 3º dos Estatutos.
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